sexta-feira, 12 de junho de 2015

Novidades LC 150/15 (Domésticos) - aula gratuita e revogação previsão L.8009/90.


Amamos e agradecemos aulas gratuitas, professores! :D 

Através do link a seguir é possível assistí-la (talvez seja solicitado p/ efetuar inscrição em Congresso primeiro).


http://congresso.cers.com.br/terceiro-congresso-juridico/noticia/lei-complementar-1502015-e-sancionada-com-vetos



Adicionalmente, chamamos a atenção p/ um ponto da lei complementar - LC 150 revogou o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que assim estabelecia:


"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III -- pelo credor de pensão alimentícia;

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)"


Abraço!!! Bons estudos! :)

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