ouvimos de um grande professor que nosso estudo quanto ao novo CPC já pode começar (esse estudo já pode ser útil em questões dissertativas).
Acessem o link a seguir p/ obter arquivo referente a quadro comparativo entre o CPC vigente e o Novo CPC, gentilmente compartilhado pela Belinha (grupo "Pontos do Edital").
http://minhateca.com.br/re_zulma/Novo+CPC
(2 versões: vertical e horizontal - elaborado por grupo de pesquisa Professor Medina)
Aproveitamos p/ destacar a seguinte notícia do TST:
"Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista
(Qua, 17 Dez 2014 19:08:00)
O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o novo Código de Processo Civil, que irá à sanção presidencial. O novo CPC manteve, no artigo 15, a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.
Entre os destaques ao projeto examinados estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo "trabalhistas" do artigo. Para a senadora Ana Amélia, atualmente a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas quando há omissão normativa da legislação especial sobre o tema, mas também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista. "O artigo em referência retiraria a autonomia do direito processual do trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação", defendeu.
Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela sua manutenção. Na sua avaliação, "não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva", pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, "a CLT ainda é muito pobre em matéria processual".
Os senadores Randolfe Rodrigues (Psol-AP) e Pedro Taques (PDT-MT), acompanhando o relator, disseram que é da natureza a aplicação subsidiária, conforme prevista na jurisprudência e no CPC em vigor. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) também votou pela manutenção. Segundo ele, já é assim que o CPC é aplicado na Justiça do Trabalho, e "não haveria novidade" nem prejuízos a empregados ou empregadores.
(Fonte: Assessoria Parlamentar do TST)"
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/senado-mantem-aplicacao-supletiva-e-subsidiaria-do-novo-cpc-ao-processo-trabalhista?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D3%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
Proveitosos estudos p/ nós! E força!
"Sobe os degraus de espinhos, até chegar ao perfume das pétalas".
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