terça-feira, 24 de março de 2015

Quadro comparativo "CPCs" + sobre aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.

Caros amigos,

ouvimos de um grande professor que nosso estudo quanto ao novo CPC já pode começar (esse estudo já pode ser útil em questões dissertativas).

Acessem o link a seguir p/ obter arquivo referente a quadro comparativo entre o CPC vigente e o Novo CPC, gentilmente compartilhado pela Belinha (grupo "Pontos do Edital").

http://minhateca.com.br/re_zulma/Novo+CPC

(2 versões: vertical e horizontal - elaborado por grupo de pesquisa Professor Medina)



Aproveitamos p/ destacar a seguinte notícia do TST:



"Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista 



(Qua, 17 Dez 2014 19:08:00)

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o novo Código de Processo Civil, que irá à sanção presidencial. O novo CPC manteve, no artigo 15, a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.
Entre os destaques ao projeto examinados estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo "trabalhistas" do artigo. Para a senadora Ana Amélia, atualmente a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas quando há omissão normativa da legislação especial sobre o tema, mas também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista. "O artigo em referência retiraria a autonomia do direito processual do trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação", defendeu.
Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela sua manutenção. Na sua avaliação, "não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva", pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, "a CLT ainda é muito pobre em matéria processual".
Os senadores Randolfe Rodrigues (Psol-AP) e Pedro Taques (PDT-MT), acompanhando o relator, disseram que é da natureza a aplicação subsidiária, conforme prevista na jurisprudência e no CPC em vigor. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) também votou pela manutenção. Segundo ele, já é assim que o CPC é aplicado na Justiça do Trabalho, e "não haveria novidade" nem prejuízos a empregados ou empregadores.
(Fonte: Assessoria Parlamentar do TST)"

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/senado-mantem-aplicacao-supletiva-e-subsidiaria-do-novo-cpc-ao-processo-trabalhista?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D3%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue


Proveitosos estudos p/ nós! E força!

"Sobe os degraus de espinhos, até chegar ao perfume das pétalas".

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