Material de consulta para a segunda fase
(By WAGSON LINDOLFO JOSÉ FILHO - Juiz do Trabalho Substituto - TRT14)
" Atônitos com o resultado da 1ª fase, logo nos deparamos com a 2ª fase do concurso da magistratura do trabalho, sem saber ao certo quais materiais devemos nos municiar para uma possível consulta no dia da prova discursiva.
Há uma verdadeira balbúrdia em relação ao tema. É porque a Resolução 75 do CNJ dispõe de forma genérica, relegando ao livre alvedrio dos Tribunais o estabelecimento de regras específicas, conforme se pode notar da seguinte disposição:
“Art. 46. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.”
De modo geral, é permitida a consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientações jurisprudenciais. Somente poderão ser consultados textos legais sem comentários, sem notas explicativas, bem como sem anotações ou marcações pelos candidatos, seja com caneta marca texto, lápis ou caneta.
Entretanto, algumas bancas examinadoras são mais restritivas, proibindo, inclusive, a consulta de índices remissivos, exposição de motivos, textos legais extraídos da internet e até divisores de páginas (linguetas).
Não é demais salientar, por mais óbvio que seja, que em nenhuma hipótese poderá o candidato valer-se de material de outrem.
É interessante os candidatos trazerem os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas. Todo material a ser utilizado será inspecionado, antes do início das provas, pelos fiscais de sala.
Não há problemas se o candidato não fizer antecipadamente a lacração das partes vedadas, já que os fiscais de sala, pelo menos em tese, já estão preparados para fazê-la conforme as instruções da comissão do concurso.
Particularmente, levo os materiais vedados apenas em relação às partes referentes às súmulas e orientações jurisprudenciais, seguindo estritamente a regra disposta pela Resolução 75 do CNJ. Deixo para lacrar no local de prestação das provas, em caso de instrução da banca nesse sentido, os índices remissivos e as exposição de motivos, ou quaisquer outras regulamentações proibidas.
Sempre há muita confusão neste ponto, pois existem índices sistemáticos que fazem referência aos pontos principais das súmulas e das orientações jurisprudenciais, oferecendo ao candidato um aparato aparentemente em descompasso com a diretriz do CNJ. O certo, entretanto, é que a banca examinadora deve passar as orientações de forma antecipada e bastante detalhada, justamente para evitar contratempos, o que tem acontecido com certa frequência nos últimos concursos, beneficiando aqueles que não tiveram as suas legislações verificadas corretamente ou que trouxeram uma maior quantidade de livros de consulta.
Para tanto, sempre carrego junto com os materiais de 2ª fase uma fita adesiva e algumas folhas brancas, pois além de otimizar o tempo dos fiscais de sala, danificam muito menos os livros utilizados. Não recomendo a utilização de grampeadores, já que pesam mais e não funcionam corretamente com grandes volumes de páginas.
Outra questão refere-se à exclusividade do material a ser consultado. É muito importante que o candidato tenha pleno conhecimento sobre a forma de organização e ordem de disposição de suas próprias legislações, o que resulta em ganho de tempo na feitura da prova, fator fundamental na aprovação. Além disso, o candidato, quando possível, deveria ter dois tipos de materiais; aqueles reservados aos estudos rotineiros, em que seriam permitidas anotações e destaques de qualquer tipo; e outros destinados exclusivamente para a consulta nas provas de segunda fase, os quais estariam livres de marcações, anotações e divisões, com as partes proibidas já isoladas.
Por outro lado, para os marinheiros de primeira viagem, calha mencionar que o tempo para a realização da prova é bastante corrido e escasso, sobretudo em provas discursivas de 10 questões ou com caderno de questões extenso, sobrando pouca disponibilidade para as consultas. Em verdade, tirante algumas situações, tais materiais são utilizados apenas para citações pontuais, servindo de apoio psicológico ao candidato.
No que tange ao material propriamente dito, por experiência própria e informações adquiridas com colegas magistrados, os mais utilizados e recomendados, em ordem de preferência, são:
1 – Vade Mecum (geral)
Vade Mecum
Editora Rideel
Vade Mecum
Editora Revista dos Tribunais
Vade Mecum
Editora Saraiva
Vade Mecum
Editora Impetus
Vade Mecum
Editora Método
Observações: Qualquer um destes citados é o bastante para as provas de 2ª fase. O destaque é o Vade Mecum da Editora Rideel, já que possui maior número de legislações do que os outros, como por exemplo o Código de Ética da Magistratura e o Decreto 3.048/99 (Regulamento Geral da Previdência Social).
2 – Vade Mecum (específico)
Vade Mecum Trabalhista
Editora Rideel
Vade Mecum Trabalho
Editora Método
Vade Mecum de Legislação Complementar
Editora Impetus
Vade Mecum Trabalhista
Editora Ícone
Editora Ícone
Observações: Particularmente, não se recomenda a utilização destes materiais, já que os demais já contemplam boa parte, senão a totalidade, das legislações neles compendiadas. Mas, o investimento pode trazer benefícios em algumas provas, sobretudo no que diz respeito ao Vade Mecum de Legislação Complementar da Editora Impetus, o qual traz também em seu bojo o Estatuto da terra (Lei 4.504/1964) e o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973).
3 – CLT
CLT
Editora LTr
CLT
Renato Saraiva
Editora Método
CLT
Sergio Pinto Martins
Editora Atlas
Observações: É bastante comum a utilização da CLT da LTr, uma vez que esta possui também legislação específica da área trabalhista, além de índice remissivo bastante detalhado.
4 – Profissões regulamentadas
Profissões regulamentadas
Sergio Pinto Martins
Editora Atlas
Observações: O livro mais utilizado é o do autor Sérgio Pinto Martins. Além de renomado, está devidamente atualizado.
5 – Legislação internacional do trabalho
Legislação de Direito Internacional do Trabalho
e da Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Élisson Miessa e Gustavo Luís Teixeira das Chagas
Editora Juspodivm
Convenções da OIT
Sérgio Pinto Martins
Editora Atlas
Legislação Internacional do Trabalho
Otávio Calvet
Labor Editora
Convenções da OIT
Edson Beas Rodrigues Jr.
Editora LTr
Observações: Qualquer um destes citados é o bastante para as provas de 2ª fase, importando frisar que a citação de normas internacionais demonstra um conhecimento maior pelo candidato.
6 – Normas regulamentadoras do MTE
Manual de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
Editora Rideel
Segurança e Medicina do Trabalho
Editora Atlas
Segurança e Medicina do Trabalho
Editora Revista dos Tribunais
Manual Segurança e Saúde no Trabalho
Difusão Editora
Observações: Qualquer um destes citados é o bastante para as provas de 2ª fase, cabendo destacar que as disposições das normas regulamentadoras tem sido cobradas em provas recentes.
7 – Extras
Observações: É um pouco de exagero a utilização de tais materiais. Recomenda-se o uso destes com certa parcimônia, desde que o candidato tenha pleno conhecimento sobre os conteúdos, sob pena de confundi-lo e tornar as suas respostas prolixas.
Por derradeiro, destaco que pelo princípio isonômico que deveria reger as provas em concursos públicos, o mais justo e sensato, pelo menos de minha parte, seria vedar a consulta a qualquer tipo de legislação. Isso traria maior transparência e beneficiaria somente aqueles candidatos que realmente detêm conhecimento acerca dos assuntos jurídicos cobrados, mitigando o fator sorte na escolha dos livros a serem consultados. Mesmo que assim não se entenda, as legislações essenciais deveriam ao menos ser disponibilizadas pelas próprias bancas examinadoras, evitando casuísmos e desencontro de informações."
FONTE: http://www.magistradotrabalhista.com.br/2014/07/material-de-consulta-para-2-fase.html
Sempre em frente, com fé!
Olá!
ResponderExcluirBoa tarde!
Primeiramente, parabéns pelo Blog, realmente agrega muito à quem está estudando para Magistratura do trabalho.
Como estou começando a estudar agora, ainda não tenho experiência e estou cheia de dúvidas.
A respeito do material para levar para a segunda fase, realmente é isso mesmo? É necessário levar 6 ou 7 Livros para fazer a prova? Isso é só para a prova dissertativa e a sentença ou é para a oral também?
Att.,
Olá, Hallene! Tudo bem?
ResponderExcluirAgradeço o elogio e a oportunidade de caminhar c/ colegas que tem esse sonho em comum.
Reproduzindo o que um mestre diz em aula, o básico para a prova é o Vademecum e a CLT (sem grifos e a parte de Súmulas e OJs devem estar lacradas).
PODEMOS levar livro de Convenções internacionais e NRs.
No exame oral (procure ir assistir, quando puder) lembro de ter visto um livro em cima da mesa disponibilizado pela banca. Pelo que percebi (posso estar equivocada), é a lei seca. Mas, nao vi candidatos consultarem (até porque, pensemos juntas: é um momento que nosso conhecimento está sendo avaliado "olho no olho", certo?).
Por último, repare que o autor do artigo acima, quando conclui o texto, destaca que "É um pouco de exagero a utilização de tais materiais. Recomenda-se o uso destes com certa parcimônia, desde que o candidato tenha pleno conhecimento sobre os conteúdos, sob pena de confundi-lo e tornar as suas respostas prolixas."
Volte sempre ! Abç!