quarta-feira, 4 de março de 2015

Informativo STF 773 (9 a 13/2/15).


Informativo STF 773 (9 a 13/2/15), o mais recentemente resumido pelo "Dizer o Direito": https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/02/info-773-stf-resumido.pdf



Consideramos interessante p/ nosso concurso:

"PROCESSO LEGISLATIVO Emenda parlamentar em projeto de lei do Poder Executivo A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2014 (Info 773)."

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