terça-feira, 17 de março de 2015

Novo CPC - Início vigência, razões de veto e etc.





1) Texto oficial do NCPC - Lei 13.105, de 16.3.2015 (DOU 17.3.2015):




2) Vigência e eficácia:

"Art. 1.045.  Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.


Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
§ 1o As disposições da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
§ 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.
§ 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 
§ 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código."


3) As explicações de Fux para os vetos ao novo CPC:


http://jota.info/as-explicacoes-de-fux-para-os-vetos-ao-novo-cpc



4) Vimos alguns colegas indicarem a seguinte obra comparativa do CPC/73 com o "New CPC" (mas, ela não deve considerar os vetos, bem como outras obras devem surgir).

http://www.editorafoco.com.br/produtos/novo-cpc-anotado-e-comparado---tudo-em-um/160

Abçs!





"Já é seu...todo sonho já sonhado, cada desejo já criado...são seus para receber. Agora...permita-se receber".

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