Assunto do Informativo 781 do STF ( 13 a 17de abril de 2015 ):
Pode o impetrante desistir do mandado de segurança a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, ainda que a decisão de mérito lhe tenha sido favorável?
Tema de repercussão geral em 2013. Em 2015 o STF entendeu diferente apenas p/ um caso específico.
E o que o Novo CPC traz a respeito de desistência?
Tudo isso é tratado nesta aula de 7 minutos:
https://www.youtube.com/watch?v=WirVTvJfMTA
Abraços!
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