segunda-feira, 18 de maio de 2015

MS - desistência - STF (Informativo 781/15) e Novo CPC.


Assunto do Informativo 781 do STF  13 a 17de abril de 2015 ):


Pode o impetrante desistir do mandado de segurança a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, ainda que a decisão de mérito lhe tenha sido favorável? 

Tema de repercussão geral em 2013. Em 2015 o STF entendeu diferente apenas p/ um caso específico.

E o que o Novo CPC traz a respeito de desistência?

Tudo isso é tratado nesta aula de 7 minutos:

https://www.youtube.com/watch?v=WirVTvJfMTA

Abraços!

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